O que significa Trabalho em altura - NR 35?
- É toda atividade executada acima de 2m do piso de referência não importa se sobre uma escada ou num andaime a 30m de altura.
É uma questão de definição estabelecida pela NR 35 (Norma Regulamentadora Nº35) que estabelece as regras e condutas de empregadores e trabalhadores para prevenir acidentes com quedas.
Originalmente, aspectos preventivos relacionados com riscos de quedas, estavam dispersos nas diversas NRs. A Portaria da Secretaria de Inspeção no Trabalho SIT 313/2012, mudou isso criando uma legislação específica para tratar do assunto motivado por: - É uma das principais causas de morte de trabalhadores ou de acidentes com sequelas.
- O risco de queda existe em vários ramos de atividades.
- O risco não pode ser eliminado e a prevenção e a capacitação são as formas mais eficientes de evitar acidentes.
A NR 35-Trabalho em altura define logo de cara, as responsabilidades dos empregadores e dos trabalhadores:
Responsabilidades dos empregadores
a) Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
b) Assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
c) Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d) Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
e) Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
f) Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
g) Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
h) Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
i) Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
j) Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
k) Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
Responsabilidades dos trabalhadores
a) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
b) Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;
c) Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
d) Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Quais são as principais causas dos acidentes com trabalhos em altura?
Podemos dizer que existem duas causas distintas para a ocorrência dos acidentes: As que se relacionam com atitudes, atos, ações ou comportamentos do trabalhador contrários às normas de segurança, que são responsáveis por 80% das ocorrências e aquelas que podem ser imputadas como responsabilidade do empregador
Dentre as falhas que normalmente são imputadas aos trabalhadores, destacamos:
- Descumprir as regras e procedimentos de segurança
- Não usar o EPI
- Não ancorar o cinto de segurança
- Trabalhar sob efeito de álcool/drogas
- Operar máquinas e equipamentos sem habilitação
- Distrair-se ou realizar brincadeiras durante o trabalho
- Utilizar ferramentas inadequadas
- Expor-se a riscos desnecessários
As condições inseguras de trabalho que levam à acidentes com quedas normalmente são deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas nas instalações físicas, máquinas e equipamentos que presentes no ambiente e que geram riscos de acidentes. Podemos citar como exemplos:
- Falta de guarda-corpo em patamares
- Falta de pontos de ancoragem
- Falta de treinamento
- Não fornecimento de EPI adequado
- Acessos e escadas inadequados
- Falta de sinalização
- Equipamentos e/ou ferramentas inadequados
Como podemos evitar acidentes com quedas?
Capacitação e treinamentos
A NR 35 – Trabalho em altura define que todo trabalhador que executa trabalhos em altura deve ser capacitado para a função. A Norma define que o trabalhador para este tipo de atividade deve ter condições físicas e psicológicas adequadas e treinamento adequado.
O treinamento deve ter no mínimo 8 horas de duração e tem um conteúdo mínimo a ser cumprido:
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
- Análise de Risco e condições impeditivas
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle.
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva.
- Equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura, seleção, inspeção, conservação e limitação de uso.
- Acidentes típicos em trabalhos em altura
- Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Planejamento, Organização e Execução
Todo trabalho em altura começa no chão. Deve ser planejado de forma a minimizar os riscos e as consequências em caso de queda. Trabalhos em altura devem ser executados sob supervisão e a principal etapa do planejamento é a elaboração prévia de uma Análise de Risco, feita pela própria equipe que irá executar a tarefa e a Supervisão com apoio e direcionamento da equipe de Segurança da empresa.
Além da Análise de Risco, o planejamento da atividade pode incluir o treinamento da equipe no Procedimento Operacional
específico da atividade, complementado com aspectos relacionados com a segurança da equipe durante o trabalho. O objetivo deve ser treinar os trabalhadores na atividade de forma que fique entendido que trabalho bem feito deve ser feito de forma segura. Algumas empresas criam Procedimentos específicos de Segurança que não servem para nada porque não estão vinculados a uma atividade e se tornam papel que não interessa a ninguém.
Mas então!!!
Qual deve ser o conteúdo de uma análise de Risco?
Uma Análise de Risco elaborada com responsabilidade, deve conter:
- A descrição do local em que o serviço será executado e seu entorno
- O isolamento e a sinalização no entorno da atividade
- O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem
- Referências sobre o que fazer em caso de condições meteorológicas adversas.
- A seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo as normas técnicas vigentes, orientações dos fabricantes e os princípios da redução do impacto e dos fatores de queda.
- Risco de queda de materiais e ferramentas
- Trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos
- Atendimentos aos requisitos de segurança das demais NRs.
- Riscos adicionais
- Condições impeditivas
- Situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo de suspensão inerte d trabalhador.
- Necessidade de sistemas de comunicação
- Forma de supervisão
E o Procedimento Operacional? Pra que serve?
O Procedimento Operacional serve para descrever como uma atividade será executada. Se considerarmos que a atividade para ser bem feita deve ser executada de maneira segura, o Procedimento deve ter as recomendações de segurança pertinentes e em se tratando de trabalhos em altura, deve conter as recomendações de segurança que contemplem os riscos inerentes à esse tipo de trabalho. Para atividades de rotina, o Procedimentos Operacional pode conter a Análise de Risco de forma sintética e ser constantemente revisada e aprimorada por quem executa a atividade.
O Procedimento Operacional deve ter:
- As diretrizes e requisitos da tarefa.
- Requisitos mínimos a serem atendidos para a execução do trabalho
- As disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco
- A relação de todos os envolvidos e suas autorizações
As orientações administrativas- O detalhamento da tarefa.
- Medidas de controle dos riscos característicos da rotina
- Condições impeditivas
- Sistema de proteção coletiva e individual necessários
- As competências e responsabilidades.
E a Permissão de Trabalho?
É um documento de nível superior porque é utilizada em atividades não rotineiras e que vincula o responsável da área, o qual é o responsável por emitir, aprovar e autorizar o trabalho. É um documento que deve permanecer no local da atividade e ser removido e fechado ao fim do turno de trabalho por quem o autorizou, arquivada em local definido de forma a ser rastreável.
A Permissão para trabalho deve conter:
A NR 35 também define um Sistema de
Proteção contra Quedas!
A NR 35 estabelece que os trabalhadores devem estar protegidos contra quedas com a utilização de Sistemas de proteção coletiva contra Quedas (SPCQ) e Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ).
A proteção coletiva sempre será prioridade com relação á proteção individual porque em tese, um SPCQ vai evitar o acidente enquanto que um SPIQ vai reduzir as consequências em caso de acidente.
A NR 35 não detalha a contento os SPCQ disponíveis e acaba priorizando o SPIQ.
Basicamente, por SPCQ podemos citar:
- Andaimes suspensos
- Plataformas provisórias de acesso
- Telas de proteção e bandejamento de proteção
- Grade metálica dobrável
- Redes de proteção
- Pranchas antiderrapantes
- Corrimãos
- Elevadores de pessoas
O dimensionamento de um SPCQ deve ser feito por pessoa qualificada.
Muito bom blog, gostei!
Muito bem explicado. Ajudou bastante.
Que bom que gostou. Obrigado pelo comentário.