O que é HABITE-SE?
O Habite-se é um documento formal de aceitação por parte do Poder Público – Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Urbanização – SMU – de que sua obra foi executada dentro de padrões e regras estabelecidos.
O propósito é manter uma regularidade nos padrões de construção de casas, comércio, edifícios, etc e também garantir que o imóvel esteja em condições de moradia, ou seja habitabilidade.
Na verdade, a construção de um imóvel só termina após a concessão do HABITE-SE. Se a sua residência não tem HABITE-SE, então ela está irregular.
Por quê é importante requerer o HABITE-SE?
O HABITE-SE é exigido pelos Cartórios de RGI para que a construção seja registrada oficialmente e você só é dono de fato, se o imóvel tiver RGI no seu nome. O HABITE-SE é requerido para fins de inventário e hipoteca e se você tem um imóvel e quiser vender, o banco não financia imóvel sem HABITE-SE.
Como faço para conseguir o HABITE-SE da minha casa?
Para conseguir o HABITE-SE de seu imóvel você deverá contratar um Engenheiro Civil para elaborar os projetos que serão analisados pela SMU, conforme a legislação vigente. Caso o imóvel não esteja conforme com a legislação vigente, é possível regularizar a situação até 19/01/2019, com a Lei da Mais Valia. Você pode entender um pouco mais sobre essa Lei clicando aqui. (criar um link com o Artigo de Mais Valia)
Para requerer o HABITE-SE é necessário ter a Certidão de ônus Reais e não ter dívidas com o IPTU.
Ficou alguma dúvida? Entre em contato que podemos ajudar!