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Construindo sonhos

Para nós,

Lei da Mais Valia-Lei 192/2018

A Lei 192/2018, também conhecida como Lei da Mais Valia, promulgada pela Prefeitura, permite regularizar construções executadas em desacordo com a legislação vigente. Foi prorrogada e o prazo vai até 19/01/2019.

Se você tem um “puxadinho” que não consta do projeto aprovado e legalizado na Prefeitura, agora é a hora de legalizar sua construção.

O passo a passo é o seguinte:

  • Requerimento
  • Pagamento da guia do DARM (Documento de Arrecadação de Receitas Municipais)
  • Abertura de processo na SMU (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos)
  • Requerimento impresso
  • Guia do DARM pago
  • Projetos da construção assinados por Engenheiro Civil credenciado no CREA
  • RGI ou documento comprobatório das medidas do terreno
  • Documentação do profissional responsável técnico
  • Declaração do Responsável Técnico
  • Elaboração do Laudo de Contrapartida pelos técnicos da Prefeitura
    • Taxa definida pela Prefeitura, que leva em consideração diversos fatores, como a área construída por exemplo.
  • Pagamento da contrapartida
    • Deve ser paga após publicação no DOM (Diário Oficial do Município). Pode ser paga em 12 vezes. Se for paga à vista tem 7% de desconto caso o pagamento seja feito em até 15 dias após publicação no DOM.
  • Emissão da Licença de Obras (Legalização ou Licenciamento).

Se quiser ler um resumo da Lei, clique aqui.

Caso tenha alguma dúvida a respeito, nos consulte e forneceremos todas as informações necessárias para você regularizar sua obra.

Consulte:

https://www.eqplan.com.br

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Agnaldo Santos - Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho