A Lei 192/2018, também conhecida como Lei da Mais Valia, promulgada pela Prefeitura, permite regularizar construções executadas em desacordo com a legislação vigente. Foi prorrogada e o prazo vai até 19/01/2019.
Se você tem um “puxadinho” que não consta do projeto aprovado e legalizado na Prefeitura, agora é a hora de legalizar sua construção.
O passo a passo é o seguinte:
- Requerimento
- Pagamento da guia do DARM (Documento de Arrecadação de Receitas Municipais)
- Abertura de processo na SMU (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos)
- Requerimento impresso
- Guia do DARM pago
- Projetos da construção assinados por Engenheiro Civil credenciado no CREA
- RGI ou documento comprobatório das medidas do terreno
- Documentação do profissional responsável técnico
- Declaração do Responsável Técnico
- Elaboração do Laudo de Contrapartida pelos técnicos da Prefeitura
- Taxa definida pela Prefeitura, que leva em consideração diversos fatores, como a área construída por exemplo.
- Pagamento da contrapartida
- Deve ser paga após publicação no DOM (Diário Oficial do Município). Pode ser paga em 12 vezes. Se for paga à vista tem 7% de desconto caso o pagamento seja feito em até 15 dias após publicação no DOM.
- Emissão da Licença de Obras (Legalização ou Licenciamento).
Se quiser ler um resumo da Lei, clique aqui.
Caso tenha alguma dúvida a respeito, nos consulte e forneceremos todas as informações necessárias para você regularizar sua obra.
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